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39.60 €

FatBurners SHOT (20x)

  • Ref:NUT050258
  • Peso:1500 Gr


- L-Carnitina da Carnipure

- Acelera o metabolismo das gorduras

- Embalagem com 20 Shots



FATBURNERS®SHOT é um suplemento alimentar formulado à base de L-Carnitina. FATBURNERS®SHOT é indicado para ser tomado junto com uma dieta de controle de peso.


Para obter um efeito maior, FATBURNERS®SHOT além de L-Carnitina, contêm Colina e Inositol. Ambas as substâncias estão envolvidas em vários processos metabólicos no corpo.


Entre os seus ingredientes e qualidades destacamos:

- L-carnitina: para que a ingestão de L-carnitina seja eficaz, deve ser tomada antes de iniciar o exercício físico.

- Colina: a colina contribui para o metabolismo lipídico normal.   Além disso, está envolvida na manutenção da função hepática normal.



Apresentação: Embalagem com 20 Shots de 60ml

Quando tomar:Tomar um shot antes do exercício fisico.

Dose diária recomendada:1 shot por dia.


Alergénicos: Não contém ingredientes alergénicos.

Ingredientes:Água, Tartrato de L-Carnitina (Carnipure®), Citrato de Colina, Inositol, Aromas, Conservantes (Benzoato de Sódio e Sorbato de Potássio), Adoçantes (Acessulfame K, Sucralose).


Aviso:Armazenar em local fresco e seco. Não exceder a dose diária recomendada. Os suplementos alimentares não devem ser usados como substitutos de uma dieta variada e equilibrada. Um estilo de vida saudável é importante. Mantenha fora do alcance de crianças. FATBURNER SHOT não é um medicamento.


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Os produtos Nutrisport não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos da marca Nutrisport, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.